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Veículos em Fim de Vida (VFV)
Os proprietários ou detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, como a Sucatas do Casal do Marco (SCM), pertencente à REDE VALORCAR. A entrega do veículo é gratuita, desde que esteja completo, garantindo um tratamento ambientalmente responsável e o cancelamento do registo de propriedade e matrícula.
Para proceder ao abate do seu VFV na SCM, o proprietário/detentor deve:
- Entregar os documentos originais do veículo: Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula;
- Apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte);
- Preencher o modelo 9 do IMT, necessário para o cancelamento da matrícula (disponibilizado pela SCM e assinado pelo proprietário).
Após a entrega do veículo e verificação da documentação, a Sucatas CM emite o Certificado de Destruição no Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição (SNECD), cumprindo o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro. O original do certificado é entregue ao proprietário, comprovando que o veículo foi entregue num centro autorizado e que este já não tem mais responsabilidades sobre ele.
A SCM comunica automaticamente os dados ao IMT, que, no prazo de cinco dias, cancela a matrícula e informa a Autoridade Tributária para cessar a cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), assim como a Conservatória do Registo Automóvel para a remoção do registo de propriedade.
Notas Importantes:
✔️ O cancelamento do registo e matrícula só é possível com um Certificado de Destruição emitido por um centro autorizado da REDE VALORCAR.
✔️ Se o veículo for abandonado ou entregue a um centro não licenciado, o titular continuará a pagar o IUC.
✔️ O SNECD é uma plataforma gerida pela VALORCAR, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente.
Contacte a Sucatas do Casal do Marco para mais informações sobre o abate do seu veículo de forma segura, legal e sem custos!
Veículos Acidentados / Salvados
Na sequência de acidentes rodoviários, alguns veículos sofrem danos que levam a que sejam declarados como “perda total” pelas companhias de seguros. Nestes casos, os veículos acidentados (que também se chamam “salvados”) terão dois destinos possíveis nos termos da legislação aplicável:
- Quando for técnica e economicamente viável, podem ser reparados e presentes a uma inspeção especial, do tipo B (de acordo com o Código da Estrada, os salvados só podem voltar a circular se forem aprovados nesta inspeção);
- Quando não forem reparados (ou se não forem aprovados numa inspeção especial depois de reparados) passam a ser considerados como VFV, devendo ser encaminhados para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR.
Veículos abandonados
Infelizmente, e apesar de ser uma prática punível com coima, ainda se regista no nosso País o abandono de veículos na via pública. (NOTA IMPORTANTE: quem abandonar um veículo não terá forma de cancelar o registo de propriedade, pelo que continuará a pagar o Imposto Único de Circulação – IUC).
Sempre que se verifiquem situações de abandono de veículos, as Autoridades Municipais ou Policiais competentes procederão ao respetivo encaminhamento para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR, sendo os custos decorrentes dessa operação da responsabilidade do Proprietário do veículo abandonado.
Neste âmbito, a VALORCAR colabora ativamente com diversas autoridades Municipais, Policiais e Judiciais tendo em vista o encaminhamento e tratamento adequado dos VFV abandonados (ou originários das frotas destas autoridades).
